Com a reforma da previdência que ocorreu em 2019, foram estabelecidos novos cálculos do valor da pensão por morte. Para quem já era aposentado, a pensão é de 50% do valor da aposentadoria, mais 10% para cada dependente, limitada a 100%.
Já o cônjuge que não possui dependentes, receberá 60%. Se forem dois dependentes, serão 70%, e se forem três, 80%. Chegará em 100% para cinco ou mais dependentes.
Para quem não era aposentado, o INSS faz o cálculo de quanto seria a aposentadoria por incapacidade permanente da pessoa que morreu. Será considerado 60% da média salarial calculada com todos os salários de contribuição, contados a partir de julho de 1994, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de pagamento do INSS que passar de 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos de contribuição para os homens, até o limite de 100%.
A partir disso o INSS irá aplicar a regra de cota de 50% do valor mais 10% de cada dependente!
Se o segurado falecer devido a um acidente de trabalho ou doença profissional, essas cotas serão aplicadas sobre 100% da média salarial. Isso acontecerá também se o dependente for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental.
Após a solicitação da pensão por morte, por lei, o INSS concederá o benefício em até 45 dias após o pedido! Se esse pedido for feito em até 90 dias após a morte do segurado, a pensão por morte será paga de forma retroativa, desde a data do falecimento. Se ultrapassar 90 dias para a solicitação, o pagamento será retroativo à data pedido.
Exceto em casos de menores de 16 anos ou dependentes considerados incapazes. Estes terão até 180 dias após a morte para receber os valores retroativos.
Em 22 de fevereiro de 2023, o presidente da República enviou para o Congresso Nacional Medida provisória para alterar os percentuais da pensão por morte com objetivo de aumentar os percentuais. Vamos aguardar as próximas alterações que com certeza irá aumentar os percentuais atuais em favor das viúvas e dependentes.